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Aposentados e pensionistas vão precisar declarar o Imposto de Renda 2023

Veja quais aposentados e pensionistas do INSS estão obrigados a declarar o Imposto de Renda esse ano

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) está chegando, conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo vai do dia 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio.

Logo, a proximidade do período de declaração acaba levantando muitas dúvidas, afinal de contas é um processo obrigatório para milhões de brasileiros, ou seja, se você está em um dos requisitos da declaração, você está automaticamente obrigado a prestar contas com o fisco.

Contudo, um assunto que normalmente levanta muitas dúvidas é com relação aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se os mesmos são ou não obrigados a prestar contas com o leão no início do ano.

Leia também: Receita cruzará dados e pegará sonegadores do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas precisam declarar o IR?

Sim! Muitos aposentados precisarão declarar o Imposto de Renda, contudo, não são todos, na verdade, são uma menor parte, e é justamente sobre qual segurado do INSS que está obrigado a prestar contas com o fisco que falaremos agora.

Para saber se vão ou não precisar declarar o Imposto de Renda este ano, os aposentados e pensionistas precisam se informar sobre sua situação anterior e comparar as regras vigentes para verificar se estão ou não obrigados a prestar contas.

Nesse sentido, confira os casos em que os cidadãos brasileiros, incluindo aposentados e pensionistas, estão obrigados a fazer o Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Segurados isentos do Imposto de Renda

Os aposentados e pensionistas que não se enquadram em nenhum dos itens listados anteriormente, não estão obrigados a fazer a declaração e, por consequência, estão isentos de pagar o imposto. Atualmente, não existe declaração isenta, ou seja, é possível realizar a entrega facultativamente.

Importante destacar que aposentados e pensionistas que se enquadram em qualquer um dos itens apresentados anteriormente, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, contudo, podem estar isentos de pagar imposto por motivos previstos em lei, como em caso de doenças graves, ou invalidez.

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