CLT

Como funcionam as férias e quais são os direitos do trabalhador?

As férias são um direito trabalhista de todos os empregados, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após um ano completo em uma mesma empresa os profissionais conquistam o direito de aproveitar um mês de descanso remunerado.

A maioria dos empregados deseja saber até quando a empresa pode conceder as férias e qual o valor eles vão receber, para isso é preciso consultar a CLT.

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como realmente funcionam as férias e o que a legislação trabalhista diz, confira os próximos tópicos e tire as suas dúvidas.

Férias / Imagem freepik

O que são as férias do trabalhador e como elas funcionam?

Como citamos antes, as férias são um período de descanso que pode durar 30 dias de descanso remunerado, além disso, o valor recebido das férias é acrescido de ⅓ o valor do salário. Esse descanso de um mês é garantido pela legislação trabalhista:

Segundo o artigo 129 da CLT, “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Além disso, caso o trabalhador seja demitido antes de completar um ano, ele terá direito ao recebimento de férias proporcionais, também acrescidas de ⅓., além disso, também existem férias coletivas e recesso, sendo situações diferentes das férias individuais.

Leia também | Quais faltas ao trabalho são justificadas pela CLT?

Duração do período de descanso

Agora, segundo o artigo 130, da CLT, o período de férias pode ser menor do que 30 dias em alguns casos:

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

  1. 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
  1. 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
  1. 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23  faltas;
  1. 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32  faltas.

Ou seja, segundo as suas faltas não justificadas, após um ano você poderá tirar menos de 30 dias de férias.

Leia também | A partir de qual idade se pode trabalhar? Saiba o que diz CLT!

A empresa tem quanto tempo para conceder o período de descanso?

O período concessivo de férias é de um ano (12 meses), ou seja, os empregadores têm doze meses para conceder os dias de descanso ao funcionário. O empregador deve avisar sobre as férias do funcionário com até 30 dias de antecedência.

As férias são concedidas segundo o interesse do empregador, desde que não sejam ultrapassados o período concessivo de um ano, conforme o artigo 134 da CLT:

  • “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Matheus Vinicius Ribeiro

Redator, atuando ativamente há mais de 5 anos no mercado do jornalismo digital.

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