Quando os herdeiros vão pensar nos bens aos quais vão receber de herança, normalmente o que costuma a ganhar mais atenção é a identificação de quais bens serão repartidos, e quem é que vai receber quanto de cada parte.
Entretanto, os herdeiros precisam estar cientes que para ter o direito de desfrutar da herança, será preciso pagar impostos, conforme prevê a legislação tributária do Brasil.
É necessário declarar os valores ao Imposto de Renda, e também será preciso pagar o Imposto Sobre a Transmissão e Doação de Bens ou Direitos, mais conhecido como (ITCMD), que incide sobre o valor total da herança.
Com relação ao Imposto de Renda, o cálculo sobre a herança ocorre conforme uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança, consequentemente maior deve ser a alíquota de IR aplicada. A sua alíquota varia conforme o valor dos bens recebidos, indo de 0 até 27,5%.
Para ser possível regularizar a situação, os herdeiros precisam declarar o valor da herança no Imposto de Renda anual, de modo a pagar todo o imposto devido. No caso de quem vier a receber herança este ano, deverá declarar o recebimento dos bens, na declaração do Imposto de Renda de 2024.
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No caso do ITCMD, o mesmo se trata de um tributo estadual obrigatório em qualquer região do país. O mesmo pode ser cobrado sobre o valor da herança, ou ainda de doação de bens, ou direitos, quando uma pessoa morre deixando herdeiros.
O ITCMD se trata de uma tributação devida em qualquer situação que ocorra a transmissão dos bens e direitos ou ainda em decorrência de morte, ou doação, indiferente do valor dos bens ou ainda dos direitos a serem transmitidos.
Sua alíquota vária conforme a legislação de cada estado, contudo, a média nacional corresponde a algo entre 3% e 8% do valor da herança ou da doação. Já o pagamento do imposto, acontece junto à Secretaria da Fazenda do estado ao qual o falecido ou doador residiam no momento do óbito.
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