Namoro há anos e nada de casamento, quais são meus direitos?
Muitos casais estão namorando anos e acabam surgindo dúvidas sobre os seus direitos e hoje você vai tirar algumas dúvidas sobre isso.
Muitas pessoas namoram por longos anos sem saber que isso não quer dizer estão desprotegidos pela lei.
Isso porque, muitas pessoas podem estar vivendo em união estável sem saber. Isso pode gerar insegurança, pois nem sempre fica claro se o relacionamento é, de fato, uma união estável ou um namoro.
A lei tem disposições claras sobre a união estável e seus efeitos, protegendo essa forma de relacionamento conforme a Constituição Federal de 1988. A união estável oferece uma série de direitos e garantias, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Para te ajudar a entender um pouco melhor sua situação vamos te explicar o que é a união estável, quais são os requisitos legais e os direitos, confira.
União estável e seus requisitos
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
A união estável gera muitas dúvidas, afinal alguns mitos foram criados sobre esse tipo de relação, como, por exemplo, o tempo mínimo de relacionamento ou se é necessário morar junto.
A verdade é que quando falamos de união estável o relacionamento não precisa de um tempo mínimo para ser configurado como tal. O que é necessário é que a relação tenha pelo menos 2 anos para ter direito a pensão por morte do INSS.
Também não é necessário que o casal more junto para se tornar união estável, o que é necessário é cumprir os requisitos legais que você vai conhecer a seguir:
- Convívio Público: o relacionamento deve ser conhecido por terceiros, não, sendo algo secreto ou oculto.
- Objetivo de Constituir Família: existe a intenção de formar uma família, que não se limita à procriação, abrangendo também o apoio mútuo e a construção de uma vida em comum.
- Estabilidade do Relacionamento: a relação deve demonstrar estabilidade, indicando um compromisso de permanência.
Se você identificou que o seu relacionamento se trata de uma união estável, é possível ter uma série de direitos que vamos te apresentar a seguir. Um adendo importante é que em caso de dúvidas você busque um advogado que possa te auxiliar na sua situação.
Leia +: 5 direitos de todo casal que vive em união estável
Quais são os direitos de quem vive em união estável?
Quando um relacionamento é reconhecido como união estável, os parceiros têm direitos semelhantes aos de um casamento, incluindo:
Divisão de Bens: quando não há um acordo prévio sobre a divisão de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial. Nesse caso, os bens adquiridos durante a união devem ser divididos igualmente entre os parceiros se decidirem se separar. Esse princípio reforça a ideia de parceria e contribuição mútua na relação, garantindo uma divisão justa dos bens.
Herança: se um dos parceiros falecer, o sobrevivente tem os mesmos direitos à herança que um cônjuge casado. Isso garante que o parceiro sobrevivente receba uma parte dos bens, protegendo o patrimônio que construíram juntos.
Guarda Compartilhada dos Filhos: desde 2014, a guarda compartilhada é o padrão, destacando a importância do envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos, independentemente do estado civil. Isso garante uma criação e educação equilibradas e harmoniosas para os filhos.
Pensão Alimentícia: na união estável, é possível pedir pensão alimentícia para si ou para os filhos. Esse direito assegura que as necessidades básicas de alimentação, saúde, educação e moradia sejam atendidas, mostrando o compromisso dos parceiros com o bem-estar da família.
Pensão por Morte: o sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS, que oferece suporte financeiro em caso de falecimento do outro. Para ter acesso a esse benefício, o relacionamento deve ter pelo menos 2 anos e é necessário apresentar documentos que comprovem a união estável.
Leia +: Direitos de quem vive uma união estável morando juntos ou não
Como comprovar a união estável?
A comprovação da união estável pode ser feita de várias maneiras, sendo os documentos a forma mais eficaz. Entre os principais documentos estão:
- Conta bancária conjunta;
- Certidão de nascimento de filhos;
- Declaração de Imposto de Renda onde o companheiro se configura como dependente;
- Testamentos;
- Declaração realizada em tabelião;
- Escritura pública de união estável;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Comentários estão fechados.