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Quantas vezes o trabalhador pode pedir o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa)

Quando um trabalhador perde o emprego, seja por circunstâncias alheias à sua vontade ou por uma dispensa sem justa causa, ele se vê diante de um desafio. Estar desempregado significa não conseguir manter o mínimo necessário para sua subsistência.

Para que o trabalhador não passe dificuldades quando perde seu emprego, o Governo Federal instituiu o Seguro-Desemprego em 1986, por meio do Decreto-lei nº 2.284. Foi uma forma de proteger aqueles que enfrentam o desemprego. O benefício é pago por meio de recursos públicos e destinado a diversos grupos de trabalhadores.

No texto a seguir, você vai conhecer como funciona o Seguro-Desemprego, quem tem direito de receber, os critérios para sua concessão e como funciona o processamento desse benefício. 

Quem tem direito de receber o Seguro-Desemprego?

Tem direito de receber os benefício os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

O valor do Seguro-Desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Essa regra está valendo desde 11 de janeiro de 2024.

Quantas vezes você pode solicitar o Seguro-Desemprego?

Um trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego até três vezes, desde que atenda aos critérios necessários. Esses critérios incluem:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família;
  • Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante os períodos específicos.

Como solicitar?

O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego de três formas:

1 – Portal Gov.br, 

2 – App Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS), 

3 – ou presencialmente.

Quando você solicita o benefício, o seu pedido é analisado individualmente, considerando o tempo de trabalho e o intervalo entre as solicitações. 

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Quando requerer o benefício?

• Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

• Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

• Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

• Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

• Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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