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Contribuintes terão que declarar transferências do Pix no Imposto de Renda

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, começa daqui a exatamente uma semana, na próxima quarta-feira. Com a chegada do período de entregas da declaração, é importante que os contribuintes se atentem sobre o que deve ou não ser entregue ao Fisco.

No caso das informações que devem estar presentes, uma delas é extremamente importante, ao qual os contribuintes devem se atentar são as transações recebidas via Pix, que devem constar na declaração do Imposto de Renda.

Dessa maneira, para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda — seja pessoa física ou pessoa jurídica — será preciso se atentar ao somatório de rendimentos com relação ao somatório das movimentações realizadas de maneira eletrônica.

Leia também: Receita cruzará dados e pegará sonegadores do Imposto de Renda

Transações via Pix e a Receita Federal

Por ser uma ferramenta muito rápida, simples de usar e extremamente aderida pelos brasileiros, muita gente nem imagina que cada movimentação bancária do Pix é informada diretamente para a Receita Federal, onde o contribuinte deverá informá-las na sua declaração.

Segundo informações de profissionais da área tributária, o objetivo da Receita Federal junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é de monitorar possíveis situações de irregularidade, ou seja, sonegação de impostos, seja por pessoas físicas ou jurídicas, desde a implementação do Pix.

Outro ponto em questão que precisa ser mencionado é a mudança no Convênio ICMS 134/16 através do Convênio 166/22 que inclui o Pix no rol de instrumentos de pagamento, tornando as operações obrigadas de serem informadas ao Fisco por Instituições Financeira e Intermediadoras através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.

Recomendação

Os contribuintes que vão prestar contas ao Fisco neste ano, devem se atentar, e para evitar qualquer problema junto à Receita Federal, a pessoa física, deverá se atentar ao somatório de movimentações acumulado no ano-calendário de 2022, de modo que seja menor que o total de rendimentos declarados.

Já para pessoas jurídicas, a recomendação é que se atente ao total de notas fiscais emitidas, que devem ser maiores do que o total de movimentações realizadas via Pix, semelhante aos demais sistemas de pagamento utilizados, como dinheiro, cartões de débito e crédito e vale-alimentação.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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