Anualmente milhares de brasileiros realizam a sua declaração do imposto de renda para pessoas físicas.
A data para envio da declaração este ano ainda não foi definida, no entanto, é importante se organizar, por isso já te explicamos quais documentos devem ser separados para o envio do seu imposto de renda.
Hoje falaremos sobre quais são as deduções do imposto de renda em 2022, para saber mais continue nos acompanhando.
Os gastos que podem ser dedutíveis da base de cálculo do seu imposto de renda são aqueles que vão diminuir o montante total sobre a alíquota aplicada do seu IR.
É importante conhecer quais são as deduções possíveis para saber o que pode ser abatido da base de cálculo da declaração, no entanto, é necessário saber que existem limites de valor para algumas delas.
Existem duas maneiras do contribuinte realizar o envio da sua declaração, sendo eles dois modelos desistindo, sendo os seguintes:
Simplificado: capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.
Completo: responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano.
É importante ter consigo as devidas informações para declaração do imposto de renda, por isso é necessário guardar os comprovantes para ser possível comparar qual o melhor modelo, variando conforme a situação do contribuinte.
Quando falamos dessas deduções é importante guardar consigo as comprovações para efetuá-las, confira o que pode ser deduzido do imposto de renda em 2022 .
Dependentes: neste caso será preciso informar o CPF do dependente e não há limite para a quantidade, podendo ser dependente:
Como mencionado, não existe um limite de dependentes, no entanto as despesas com o mesmo vão até R$2.275,08 por dependente, por ano.
Doações: podem ser deduzidas no imposto de renda as doações realizadas pelo contribuinte aos:
No caso das doenças o limite da dedução é de até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.
Educação: também conhecido como “gastos com instrução”, neste gasto entram as seguintes despesas que podem ser deduzidas do IR:
No caso dos gastos com instrução, ou seja, com educação, existe um teto limite para dedução no IR.
Honorários com advogados: essa despesa se limita ao contribuinte que teve um advogado que ganhou uma ação judicial que tenha lhe gerado rendimento tributável.
No caso de honorários com advogados o Limite total da dedução será de 100% do valor total do gasto com o advogado
Pensão Alimentícia: este pagamento pode ser deduzido do IR, no entanto, será preciso que a pensão tenha ocorrido por decisão judicial ou extrajudicial. Também podem ser deduzidas outras despesas quando existe um acordo judicial.
Quando nos referimos a pensão alimentícia o limite da dedução é de até 100% do valor da pensão registrado em contrato.
Previdência Privada: caso possuir no modelo de Plano Gerador de Benefício (PGBL) será possível deduzir o que foi contribuído para o plano, no entanto o limite será de 12% dos rendimentos tributáveis.
Saúde: quando falamos de saúde nem todas as despesas podem ser deduzidas do imposto de renda, como por exemplo gastos com cirurgias estéticas, no entanto, é possível deduzir:
Quando nos referimos a saúde não há um limite financeiro para a dedução com este tipo de despesas.
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